CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 308
Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
§ 1º O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.

§ 2º A causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.

§ 3º Apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para a audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334 , por seus advogados ou pessoalmente, sem necessidade de nova citação do réu.

§ 4º Não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335 .


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Resumo Jurídico

Artigo 308 do Código de Processo Civil: A Nova Realidade da Citação

O artigo 308 do Código de Processo Civil (CPC) introduz uma inovação significativa na forma como as citações são realizadas no Brasil, buscando agilizar e desburocratizar o processo judicial. A principal mudança é a superação da obrigatoriedade da citação pessoal, abrindo caminho para outras modalidades mais modernas e eficientes.

O que o artigo 308 estabelece?

Em essência, o artigo 308 dita que a citação será preferencialmente realizada por meio eletrônico, quando os dados necessários estiverem disponíveis. Isso significa que a preferência recai sobre o envio da citação para endereços eletrônicos cadastrados, como e-mails, sistemas de processo eletrônico ou outras plataformas digitais.

Exceções e Regras:

Apesar da preferência pela via eletrônica, o artigo 308 também contempla situações em que outras formas de citação serão utilizadas:

  • Se a citação eletrônica não for possível ou se o réu não for encontrado: Nesses casos, a citação poderá ser realizada por correio, com aviso de recebimento (AR). O AR é fundamental para comprovar que a correspondência foi efetivamente entregue ao destinatário.
  • Em casos específicos e quando determinado pelo juiz: O artigo permite a citação por oficial de justiça, que se dirige pessoalmente ao local onde o réu se encontra para entregar a citação. Esta modalidade é mais comum em situações onde há risco de ocultação ou dificuldade em localizar o réu por outros meios.
  • Por edital: Esta é a forma de citação utilizada quando o réu está em local incerto ou inacessível, sendo anunciada publicamente em jornais oficiais e outros meios de divulgação.

Objetivo e Importância:

O objetivo central do artigo 308 é garantir o direito de defesa do réu, assegurando que ele seja formalmente comunicado da existência do processo contra si. Ao mesmo tempo, busca otimizar o andamento processual, reduzindo o tempo e os custos associados à citação tradicional.

A adoção da citação eletrônica, onde viável, representa um avanço na modernização do sistema judicial brasileiro, aproximando-o das práticas internacionais e acompanhando a evolução tecnológica. É um reflexo da tendência de informatização e digitalização dos atos processuais.

Em suma:

O artigo 308 do CPC prioriza a citação eletrônica, mas mantém outras modalidades para garantir que o réu seja cientificado da ação judicial, sempre buscando a eficiência e o respeito ao devido processo legal.